Sindicato Patronal dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Atibaia
Informativo - 06 de Agosto
Convenção Coletiva - 2015/2017
Saiba o que mudou
Lei de Inclusão:
10% ou mais dos quartos devem ser acessíveis
A Lei 13.136/15, sancionada pela Presidência, prevê que em meios de Hospedagem pelo menos 10% dos quartos precisam ser acessíveis a portadores de deficiência.
Conforme recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a execução de música em quartos de Hotéis não é passível de cobrança por direitos autorais.